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Despacho - 3 - SELEG - (4879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP - encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 15/04/2021, às 00:25:15 -
Despacho - 7 - CCJ - (4880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 15 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:26:04 -
Requerimento - (4881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos termos da Resolução nº 255/2012, o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes”, que atuará com a finalidade de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento da economia local, acompanhar assuntos relacionados à produção, comércio e serviços que envolvem alimentos e bebidas, e melhorar o ambiente de negócios para o referido setor.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes” tem o objetivo de debater, avaliar e monitorar a efetividade das ações voltadas para os segmentos de Alimentação Fora do Lar (Bares e Restaurantes), visando produzir soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas dos empresários, funcionários e demais representantes do setor - que em virtude da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas restritivas impostas, estão endividados, consternados com a demissão de colaboradores, na tentativa de superar as perdas em razão da pandemia e na luta para garantir o sustento de suas família.
Cabe destacar que o referido segmento é uma importante fonte geradora de postos de trabalho, empregos formais, renda e inclusão socioeconômica no Distrito Federal, notadamente pelo seu potencial turístico, mas carente de políticas públicas adequadas. Ainda, a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes possibilitará a discussão de questões relacionadas à desburocratização e à inovação, alternativas para superar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus - que já foi responsável por 19 mil demissões e pelo fechamento de 3 mil empresas do segmento, desde o início da pandemia.
Por todo o exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 11:42:33
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 13:13:30
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 15:40:00
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 13:52:35
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:02:37
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 13:04:41
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:00
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:23:00
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:44:11
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:02:14 -
Despacho - 5 - CCJ - (4882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 15 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:29:53 -
Indicação - (4883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:48 -
Indicação - (4885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Entrequadra 16/20 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Entrequadra 16/20 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:00 -
Despacho - 3 - CEOF - (4887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/04/2021.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:37:56 -
Ata - GAB DEP JÚLIA LUCY - (4888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Ata Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR DO DISTRITO FEDERAL - BARES E RESTAURANTES.
No dia _________ do mês de ________ de 2021, reuniram-se os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes, de eleger a Mesa Diretora, e de discutir outros assuntos de interesse geral. Assumiu a Coordenação dos trabalhos a Deputada Júlia Lucy, que após comentar que a Frente recebeu a adesão de parlamentares, convidou a mim, __________________________________, Assessor(a) Parlamentar, para secretariar os trabalhos. Com a palavra, a Coordenadora da reunião comunicou aos presentes a pauta, que consistia no que se segue:
a) Constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar - Bares e Restaurantes;b) Aprovação do Estatuto Social da referida Frente;
c) Eleição da Mesa Diretora;
d) Outros assuntos de interesse da Frente.
Primeiramente, a Coordenadora promoveu uma breve exposição dos motivos e da importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição de cópias do Estatuto da Frente, o mesmo foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. Em sequência, passou-se à seguinte ordem da pauta: eleição da Mesa Diretora. A Coordenadora então colocou seu nome como candidata à Presidência, face ao seu grande interesse pelas questões a serem tratadas pela Frente. Foram então propostos os seguintes nomes: Dep. Júlia Lucy e Dep. ----------------------------, para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e -------------------------------, para Secretário Executivo. Propostos os nomes à disposição dos presentes, ficou assim constituída a Mesa Diretora da Frente: Presidente, Deputada Júlia Lucy, Vice-Presidente, Deputado ---------------------------------; Conselheiros: --------------------------------- – <profissão> - entidade e ---------------------- – <profissão> - entidade, demais membros Parlamentares e eu, Secretário Executivo, --------------------------------.
Em seguida, na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar - Bares e Restaurantes, a Deputada Júlia Lucy, após agradecer a confiança dos membros, fez uma explicação atinente às ações prioritárias da Frente, conclamando todos a manter o incansável, permanente e sério apoio ao desenvolvimento do setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal.
Por fim, colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Em seguida, eu, ---------------------, na condição de Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes, devendo ser posteriormente encaminhada para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 11:42:41
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 13:13:39
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 13:52:57
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:02:50
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 13:04:54
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:09
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:23:27
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:44:31
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:02:30 -
Indicação - (4889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize o reparo do poço de visita situado na Quadra 1, Conjunto M do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize o reparo do poço de visita situado na Quadra 1, Conjunto M do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Redes Coletoras de Esgotos, a princípio, são instaladas e operadas com o objetivo de receber os efluentes dos sistemas sanitários domésticos, formados em média por 97% de águas servidas e 3% de matéria sólida. Infelizmente, muitos usuários da Rede imaginam que todo o tipo de lixo e materiais podem ser lançados e descartados nas tubulações, especialmente a partir do vaso sanitário. Incluem-se na lista papel, preservativos, absorventes íntimos, bitucas de cigarros, brinquedos e peças plásticas; na pia da cozinha há eliminação de restos de comida, sementes de frutas, fragmentos de ossos e, infelizmente, a eliminação de óleo usado; das lavanderias são eliminados botões, moedas, fibras de tecido e pequenas quantidades de areia; por fim, nos ralos dos banheiros escorrem centenas de fios de cabelos todos os dias. A combinação de todos esses materiais correndo através das tubulações tem potencial para criar obstruções e entupimentos progressivos na Rede.
Uma outra fonte de problemas são os lançamentos ilegais de águas pluviais nas Redes Coletoras de Esgotos, que carreiam todo o tipo de lixo e fragmentos para o interior das tubulações, especialmente areia. Essa areia decanta e vai se acumulando no fundo das tubulações, reduzindo gradativamente a área da seção transversal, o que significa uma redução no fluxo de efluentes e risco de entupimentos graves ou até obstrução total das tubulações.
O Poço de Visita (PV) é uma câmara destinada a permitir visitas de técnicos para inspeção e trabalhos de manutenção preventiva ou corretiva nas tubulações da Rede Coletora de Esgotos, função similar à das caixas de inspeção instaladas no ramal interno de esgotos dos imóveis, ou seja, permitir o acesso às tubulações enterradas sem que haja a necessidade de se fazer escavações no solo. Também têm a função de interligar diferentes redes de tubulações.
O descarte de objetos na rede de esgoto causa transtornos para os moradores com extravasamentos nas vias, uma vez que a tubulação fica obstruída e impede a passagem do esgoto. Esse descarte irregular de lixo pode impactar a qualidade de vida humana e o meio ambiente, provocando não só a poluição, mas enchentes, proliferação de animais, transmissão de doenças e muito mais.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:06 -
Estatuto - GAB DEP JÚLIA LUCY - (4890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Estatuto Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR DO DISTRITO FEDERAL - BARES E RESTAURANTES
CAPÍTULO I
DA SEDE E DAS FINALIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes, com sede e foro nesta Capital Federal, é uma entidade civil, de natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, que defende interesses da sociedade, com duração indeterminada e constituída por representantes de todos os segmentos de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes:
I - promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o setor produtivo, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento desse importante segmento econômico;
II - acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em especial quanto aos aspectos de interesse do setor empresarial, voltados para a construção de um Distrito Federal simples, leve e eficiente;
III - acompanhar assuntos relacionados à produção, comércio e serviços que envolvem alimentos e bebidas, considerando especialmente os relacionados à Alimentação Fora do Lar, no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições dos setores envolvidos;
IV - incentivar o desenvolvimento de programas que visem à capacitação e especialização de recursos humanos para a atuação no Setor de Alimentação Fora do Lar, em especial em Bares e Restaurantes;
V - promover a conscientização dos entes políticos e empresariais sobre a importância do setor, especialmente no que diz respeito à geração de empregos; e
VI - promover a integração dos setores produtivos, das entidades que legitimamente representam o setor, das organizações de trabalhadores, das entidades da sociedade civil em geral e dos entes governamentais para o desenvolvimento de ações e a implementação das propostas da FRENTE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes é composta da seguinte forma:
I — como membros fundadores, os Parlamentares que, integrantes da 8ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias contados da data de aprovação do presente Estatuto;
II — como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior; e
III — como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes funciona por meio das seguintes instâncias:
I — a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores, efetivos e colaboradores, todos com direitos iguais a voz, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II — a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros, dentre os membros fundadores da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes; e
III — o Conselho Diretor, integrado pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo vice-presidente.
Parágrafo único. Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos.
Art. 5º Compete Conselho Diretor:
I — representar a Frente Parlamentar em eventos fora do âmbito da Câmara Distrital, promovidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos dos poderes Executivo e Judiciário; e
II — representar a Frente Parlamentar em eventos realizados fora do Distrito Federal, junto com os respectivos coordenadores regionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Presidente:
I — representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;
II — dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente;
III — delegar atribuições, especificando a autoridade e os limites da Delegação;
IV — convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral; e
V — praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Frente.
Parágrafo único. Por proposição do Presidente à Diretoria, poderá ser aprovada a indicação, na qualidade de Assessores da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes, sem remuneração, de pessoas com qualificação e experiência reconhecidas nas áreas temáticas que constituam a finalidade da Frente, para subsidiar as iniciativas que a Frente apoie.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
I — substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 8º Compete ao secretário:
I — coordenar a elaboração das Atas das Reuniões de Diretoria e dos Trabalhos das Assembleias Gerais; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês a ser definido pela Mesa Diretora, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar parcialmente o estatuto da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes;
IV – admitir ou excluir membros;
V – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros;
VI – admitir ou excluir membros; e
VII – conceder ou cassar títulos honoríficos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada com antecedência mínima de dois dias corridos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser homologado na primeira reunião da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Projeto de Decreto Legislativo - (4891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Susta os efeitos do Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020, que "transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos do Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo sustar os efeitos do Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020, que "transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a sustar o decreto nos termos propostos pelo Poder Executivo.
O Programa Jovem Candango foi instituído pela Lei n° 5.216, de 14 de novembro de 2013, com o objetivo de garantir a efetividade do direito constitucional do jovem à profissionalização, consoante o estabelecido no caput do art. 227 da Constituição Federal, juntamente com o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A norma constitucional também estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, esses direitos, constituindo obrigação inarredável do Poder Público a promoção de políticas públicas efetivas na área da infância e da juventude.
O Programa possibilitou a criação de oportunidades tanto para o jovem aprendiz quanto para a Administração Pública, pois preparará o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mercado de trabalho.
Entretanto, o art. 2° da Lei n° 5.216/2013 estabelece que a contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional é feita pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na forma da lei de licitações e contratos administrativos.
Por meio do Decreto n° 36.236, de 1° de janeiro de 2015, que reestruturou a estrutura administrativa do Poder Executivo, renomeou a então Secretaria de Administração para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Sucede que por meio do Decreto n° 39.610, de 1° de janeiro de 2019, que reorganizou a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, extinguiu a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e a incorporou na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, alterando sua denominação para Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. Mais adiante, através do Decreto n° 40.758, de 12 de maio de 2020, ficou alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Portanto, diante de todo o exposto, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 5.216/2013, a gestão do Programa Jovem Candango por meio da Lei, estaria a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
De acordo com o estabelecido no Decreto n° 39.610/2019 que organizou a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, que se encontra em vigor, em seu art. 36 diz:
Art. 36. A Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:
I - articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção do adolescente e da juventude;
II - elaboração de políticas públicas para adolescentes e jovens;
III - inserção do jovem no mercado de trabalho.
Logo, compete exclusivamente à Secretaria de Juventude, a gestão do Programa Jovem Candango conforme objetivos expostos na Lei de sua instituição.
As atribuições e competências da Secretaria de Esportes é disposto no art. 37 do mesmo decreto, da seguinte forma:
Art. 37. A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I - atividades esportivas;
II - espaços esportivos;
III - exercícios físicos comunitários;
IV - formação e amparo do atleta;
V - integração e relações institucionais com as entidades de esportes.
§ 1° O Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo.
§ 2° Cabe à Secretaria de Estado que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.
Portanto, a Secretaria de Esportes não tem competência para gerenciar a gestão do Programa conforme foi previsto no Decreto pelo qual solicitamos que seja sustado.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis para que seja sustado o Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020, por desvio de finalidade.
Para essas situações, a Constituição Federal (art. 49, V), repetida na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, VI), atribui à Câmara Legislativa a competência para custar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. E é o que pretendemos, in vesbis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Ante o exposto e, ainda, em consonância com a previsão legislativa autorizativa que atribui a este Poder Legislativo a competência para sustar atos normativos que ultrapassem os limites do poder regulamentar como no caso aqui suscitado é que se requer o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para que o presente Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 15:27:40 -
Moção - (4892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia, por terem praticado ato de extrema bravura e demonstração de amor pela profissão a ao próximo, quando em seus períodos de folga aceitaram a missão de resgatar o corpo de um amigo de mergulho, Sr. Rogério Araújo Dias, em condições de extremo perigo numa barragem da Usina Hidroelétrica de Queimados - Unaí/MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia, por terem praticado ato de extrema bravura e demonstração de amor pela profissão a ao próximo, quando em seus períodos de folga aceitaram a missão de resgatar o corpo de um amigo de mergulho, Sr. Rogério Araújo Dias, em condições de extremo perigo numa barragem da Usina Hidroelétrica de Queimados - Unaí/MG.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2006 o Sr. Rogério Araújo Dias, mergulhador por profissão, foi realizar um serviço de manutenção na Usina Hidroelétrica de Queimados - Unaí/MG, contudo, em virtude das condições extremamente adversas do local, por ter aproximadamente 32 metros de profundidade, pouca visibilidade e alta pressão de fluxo de água nas saídas da barragem, teve a infelicidade de ser sugado por um desses pontos de vazão e ficou preso no fundo da barragem, tendo perdido a vida em razão do fato.
Ao tomarem conhecimento da situação o o Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia decidiram de imediato deslocaram-se ao local para auxiliar no socorro da vítima, que, infelizmente, evoluiu para o resgate do corpo do amigo de profissão.
Mesmo estando em seus períodos de folga e utilizando os equipamentos disponibilizados pela equipe do mergulhador vitimado, os militares não hesitaram em proceder com a operação de altíssimo risco para resgatar o corpo do amigo.
Após muito planejamento e utilizando muitas técnicas de mergulho e principalmente de resgate aprendidas no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os militares conseguiram resgatar o corpo da vítima e, com isso, possibilitaram uma despedida digna do ente querido por parte dos familiares.
Frisa-se que em várias outras ocasiões similares envolvendo acidentes próximos à barragens, infelizmente o corpo das vítimas não puderam ser resgatados para suas famílias se despedirem, o que comprova a acuracidade da ação empreendidas pelos militares em prol do amigo mergulhador e de seus familiares, ocasião em que colocaram suas vidas em risco em prol do próximo, conforme determina o juramento e doutrina militar.
Com a conduta ímpar dos militares, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram seu juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida?".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, bem como mergulhador de resgate, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Bombeiros Militares Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 14:49:08 -
Despacho - 1 - CERIM - (4893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 15 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 15/04/2021, às 12:06:31 -
Despacho - 5 - SACP - (4894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 15/04/2021, às 12:28:45
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